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DECRETO Nº 32.892 de 23 de Dezembro de 1992

Dispoe sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais, e da outras providencias.

DECRETO Nº 32.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispoe sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais, e da outras providencias.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido nos Pareceres CEE 934/92 e 1383/92, publicados no Diário Oficial do Estado de 08/08/92 e 27/11/92, respectivamente, DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Regimento Comum das Escolas Municipais mantidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, constante do Anexo Único, integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.086, de 2 de janeiro de 1992.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KIAIR, Secretário das Finanças

MÁRIO SÉRGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo