CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 32.869 de 22 de Dezembro de 1992

Dispoe sobre denominaçao de Biblioteca Infanto-Juvenil, e da outras providencias.

DECRETO Nº 32.869 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre denominação de Biblioteca Infanto-Juvenil, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA BB SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a vida exemplar da educadora Jovina Rocha Alvares Pessoa, plena de idealismo e voltada à defesa e in­formação das classes sociais oprimidas;

CONSIDERANDO a sua participação relevante nos momentos políticos e sua luta incansável pela democracia em nosso país, a qual se estendeu a outros países da América Lati­na;

CONSIDERANDO a sua admirável personalidade, que no dizer de Sérgio Gomes "Era uma fonte permanente de inspiração e ânimo novo", que merece ser fixada na memória da historia nacional,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada "Biblioteca Infanto-Juvenil Jovina Rocha Alvares Pessoa" a Biblioteca de Itaquera I, criada pelo Decreto nº 17.535, de 14 de setembro de 1981, e situada na Rua Francisco de Toledo, nº 331, na COHAB Padre José de Anchieta (COHAB I)

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARILENA DE.SOUZA CHAUl, Secretaria Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 1992

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo