CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.034 de 11 de Agosto de 1992

Altera o inciso XIV do artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991.

DECRETO Nº 32.034 , DE 11 DE AGOSTO DE 1992

Altera o inciso XIV do artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991.

LUIZA ERONDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - O inciso XIV do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"XIV - Decidir sobre questões relativas à acumulação de conformidade com a Lei nº 10.824, de 3 de janeiro de 1990, e Decretos nºs 14.739, de 26 de outubro de 1977, 22.730, de 8 de setembro de 1986, 24.499, de 19 de setembro de 1987 e 28.142, de 12 de outubro de 1989."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.           

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração

ROBERTO YUKIHIRO MORIMOTO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo