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DECRETO Nº 31.637 de 3 de Junho de 1992

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.637, DE 3 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-001.784-92*12,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 111/AR-PE), situados no Distrito da Ponte Rasa - PRA ficam assim denominados:

1 - RUA PROVÍNCIA DE ALBERTA - código CADLOG 45.010-3- O logradouro conhecido por "Praça Domingos Correa", oficial pelo Decreto nº 10.102, de 08 de janeiro de 1972 (Quadra 465) que começa na Avenida Paranaguá, entre a Praça Domingos Correa e a Rua Itanhauá e termina a aproximadamente 47 metros além do seu início, junto ao córrego.

2 - RUA SEBASTIÃO ZAQUE PEDRO - código CADLOG 29.562-0- a rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadra 464) que começa na Avenida Paranaguá, entre a Praça Domingos Correa e a Travessa Laranja Cravo é termina a aproximadamente 65 metros além do seu início, junto ao córrego.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação, o item LXII, do artigo 1º, do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978:

"LXII - PRAÇA DOMINGOS CORREA - código CADLOG 72.386-0 - a praça sem nome, oficial pelo Decreto nº 10.832, de 08 de agosto de 1974 (Setor 111 - Quadras 465, 510, 394, 392 e 464/AR-PE) delimitada pela Avenida Paranaguá, pela rua conhecida por "Sebastião Zaque Pedro" (agora assim denominada), pelo córrego, e pelo logradouro conhecido por Praça Domingos Correa (agora denominada Rua Província de Alberta), situa da no Distrito da Ponte Rasa-PRA."

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos.

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo