CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 30.593 de 19 de Novembro de 1991

Institui o Regimento da Escola Municipal de Bailado; cria o Corpo de Baile Jovem Municipal; revoga o Decreto nº 3.431, de 2 de janeiro de 1957, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.988, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

Institui o Regimento da Escola Municipal de Bailado; cria o Corpo de Baile Jovem Municipal; revoga o Decreto nº 3.431, de 2 de janeiro de 1957, com a nova redação dada pelo Decreto nº 21.988, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras disciplinadoras da Escola Municipal de Bailado à conjuntura presente, e à diretriz implantada no tocante aos cursos ministrados, aos corpos docente e discente; 

CONSIDERANDO, ainda, que tal providência objetiva, fundamentalmente, propiciar condições atualizadas e favoráveis ao funcionamento mais dinâmico daquela Unidade, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Regimento da Escola Municipal de Bailado, na forma do Anexo Único deste decreto, a dispor sobre sua organização, atividades, finalidades e normas de funcionamento.

Art. 2º - Fica criado, junto a Escola Municipal de Bailado, o Corpo de Baile Jovem Municipal, com o objetivo de mediante apresentações públicas e de acordo com a programação estabelecida, aprimorar, desenvolver e aperfeiçoar o potencial artístico de seus alunos.

§1º - O Corpo de Baile Jovem Municipal será composto por alunos das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries da Escola Municipal de Bailado.

§2º - Pela participação nas atividades referidas no "caput" deste artigo, os alunos integrantes do corpo de Baile Jovem Municipal não receberão qualquer remuneração.

Art. 3º - O Corpo de Baile Jovem Municipal reger-se-á, no que couber, pelas normas do Regimento ora instituído, especialmente pelas disposições constantes de seu Título V.

Art. 4º - O artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

"V - Fixar, através de portaria, o calendário escolar das escolas de iniciação artística, quando couber."

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.431, de 2 de janeiro de 1957, com redação alterada pelo Decreto nº 21.988, de 10 de março de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal, da Administração

MARILENA DE SOUZA CHAUI, Secretária Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo