CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 29.544 de 26 de Fevereiro de 1991

DECRETO Nº 29.544, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

Revoga o inciso VII do artigo 38 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, introduzido pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986, com as alterações dos Decretos nºs 24.859 , de 30 de outubro de 1987, e 26.182 , de 17 de junho de 1988.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do artigo 38 doDecreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, introduzido pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986, com as alterações dos Decretos nºs 24.859 , de 30 de outubro de 1987, e 26.182 , de 17 de junho de 1988.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo