CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 24.859 de 30 de Outubro de 1987

Altera dispositivos do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, já alterado pelos Decretos nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986, e nº 23.176 , de 21 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras providências.

Decreto nº 24.859, de 30 de outubro de 1987.

Altera dispositivos do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, já alterado pelos Decretos nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986, e nº 23.176 , de 21 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 26 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26 As bancas de jornais e revistas, no Município de São Paulo, serão pintadas de cor cinza e padronizadas, conforme modelo aprovado por portaria da Secretaria Geral das Subprefeituras, ouvidos os representantes da classe, sendo obrigatórias, no prazo máximo de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste decreto, tanto a instalação elétrica do Programa de Ligação Bancs PLB 1 e PLB 2 da Eletropaulo, como a existência de pequeno extintor de incêndio, para eventual socorro próprio ou ajuda em emergências nas vias públicas ou em edifícios e lojas vizinhas."

Art. 2º O inciso I do artigo 38 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 26.182/1988)

"I - expor e vender: jornais, revistas, livros culturais, guias e mapas; álbuns e figurinhas; figurinos; almanaques; fascículos e coleções; opúsculos de leis; envelopes e papéis de carta; cartões postais e comemorativos de eventos; discos encartados em publicações; folhetos; adesivos; cartazes e posters, com motivos artísticos, científicos, esportivos e históricos; selos e aerogramas; ingressos para espetáculos esportivos, teatrais, musicais e circenses; filmes fotográficos e fitas de vídeo-tapes (UHS); bilhetes de loterias, cigarros, charutos, cigarrilhas, fumo para cachimbo e isqueiros, pilhas, barbeadores e canetas."

Art. 3º O inciso VII do artigo 38 do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, introduzido pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986, passa a ter o seguinte teor:(Revogado pelo Decreto nº 26.182/1988)

"VII - colocar anúncios publicitários padronizados, sem caráter político partidário, nos tetos laterais e costas das bancas."

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Outubro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA quadros, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

DEC.25348/88-EXCLUI DA OBRIGATOR. DE Q.TRATA ART26DEC.22709/86 ALT.P/DEC-BANCAS NA FORMA Q.ESPECIFIC

D 26182/88-ALTERA ART 38 DO DEC.22709/86 ALTERADO P/DECRETO.

D 29544/91-REVOGA INC.VII AO ART.38 DO D 22709/86-ALTERADO PELO DECRETO