Altera dispositivos do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986.
Decreto nº 23.176, de 11 de dezembro de 1986.
Altera dispositivos do Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º São procedidas as seguintes alterações no Decreto nº 22.709 , de 5 de setembro de 1986, modificado pelo Decreto nº 23.030 , de 31 de outubro de 1986:
I - O "caput" do artigo 13, mantidos seus parágrafos 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 No exercício de 1987, o preço mínimo anual, calculado por m² (metro quadrado) de área de solo público ocupado pela banca, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor venal do m² aos imóveis localizados na respectiva quadra, conforme constar da Planta Genérica de Valores, aumentado esse percentual, a partir do exercício de 1988, para 10% (dez por cento) do valor venal."
II - O inciso VI do artigo 38 passa a ter esta redação:
"VI - Distribuir encartes, folhetos e similares de cunho promocional."
III - Fica restabelecida a redação primitiva do parágrafo 2º do artigo 38, como segue:
"§ 2º A autorização para qualquer publicidade deverá ser precedida de licenciamento, além de pagamento do tributo devido, nos termos do disposto na Lei nº 9806 , de 27 de dezembro de 1984 e demais atos normativos."
IV - Ficam renumerados os parágrafos do artigo 48, passando o atual parágrafo único para parágrafo 1º, enquanto que os atuais parágrafos 1º e 2º passam para parágrafos 2º e 3º, respectivamente.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de Dezembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de Dezembro de 1986.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Dec. 23.256/1986 - Altera o art. 2º
Dec. 24.859/1987 - Altera este Decreto.