Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.663, DE 18 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em conformidade com o disposto no artigo 71 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e
CONSIDERANDO os princípios constantes do Decreto nº 16.630, de 23 de abril de 1980, que objetivam acelerar a decisão de assuntos de interesse público ou da própria administração,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, competência para autorizar o ingresso e o desligamento de funcionários no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - R.D.P.E.
Art. 2º - Ficam ratificados os atos referidos no artigo anterior que foram praticados pelo Diretor de Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, no período compreendido entre 25 de janeiro de 1990 e a data da publicação deste decreto.
Art. 3º - A delegação de competência objeto do presente decreto é intransferível.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso V do artigo 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de Abril de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de Abril de 1990
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo