Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 03/10/1989 |
Data de publicação | 04/10/1989 |
Ementa |
Dispõe sobre o pagamento da gratificação pela sujeição ao regime a que se refere o artigo 13 da Lei nº 10.272, de 6 de abril de 1987, com a redação dada pela Lei nº 10.718, de 21 de dezembro de 1988, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/10/1989 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |