CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 27.894 de 21 de Julho de 1989

Regulamenta disposições da Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, revoga o artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com as alterações posteriores, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.694 , DE 20 DE JULHO DE 1989

Regulamenta disposições da Lei nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, revoga o artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com as alterações posteriores, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o artigo 15 da Lei nº 8.513, de 3 de ja­neiro de 1977, estabelece como competência dos Administradores Regionais, no âmbito de suas regiões administrati­vas, conceder licenças para construção e para uso de imóveis, bem como a sua fiscalização no que tange ao cumpri­mento das leis e regulamentos municipais;

CONSIDERANDO que o conceito de competência para a prática de atos administrativos envolve, necessariamente, a revi­são desses mesmos atos, assim entendida a revogação, a anulação e a cassação;

CONSIDERANDO, finalmente, o estabelecido no parágrafo único do artigo 39 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro do 1969, que dispõe sobre a delegação de funções administrativas aos auxiliares do Prefeito, D E C R E T A:

Art. 1º - Compete ao Administrador Regional no âmbito de sua região administrativa:   

I - Proceder a fechamentos administrati­vos e interdições, em decorrência do descumprimento de legislação municipal;

II - Revogar, anular ou Cassar alvarás para localização e funcionamento;

III - Revogar, anular ou cassar alvarás de licença para demolição;

IV - Revogar, anular ou cassar no âmbito de sua competência, alvarás de licença para construção, autos de vistoria ou "habite-se", autos de conclusão, au­tos ou alvarás de conservação e, ainda, autos de regula­rização.

Art. 2º - Fica delegada aos Administradores Regionais, em suas respectivas circunscrições terri­toriais, competência para:

I - Celebrar, no âmbito de sua competên­cia, termos de cooperação com particulares, visando a urbanização, melhorias urbanas, preservação e conservação de áreas verdes sob sua responsabilidade, autorizando a colocação de placa indicativa de cooperação com o Poder Publico;(Revogado pelo Decreto nº 36.082/96)

II - Solicitar o auxilio da Polícia do Estado para garantia de cumprimento de seus atos,

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 21.901, de 31 de janeiro de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Julho de 1969, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KUAIR, Secretário das Finanças

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENÜALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de Julho de 1989.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Expediente da Secre­taria, do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo