Decreto nº 25.348, de 17 de dezembro de 1988
Exclui da obrigatoriedade de instalação elétrica as bancas de jornais e revistas que não funcionem à noite, e dá outras providências.
Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Ficam excluídas da obrigatoriedade de instalação elétrica do Programa de Ligação Banca PLB 1 e PLB 2 da Eletropaulo, estabelecida no artigo 26 do Decreto nº 22.709, de 5 de setembro de 1986, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 24.859, de 30 de outubro de 1987, as bancas de jornais e revistas que não funcionem à noite.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de FEVEREIRO de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA quadros, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
ACINÉSIO DE ANDRADE JUNIOR, Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Finanças
VICTOR DAVID, Secretário das Administrações Regionais
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Fevereiro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo