Dispõe sobre delegação de competência.
DECRETO Nº 23.929 - DE 27 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre delegação de competência.
Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º - Fica delegada, ao Secretário do Governo Municipal, competência para dispensar pessoal, observadas as normas da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, ressalvado o disposto no artigo 11 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com a redação conferida pelo Decreto nº 23.878, de 21 de maio de 1987.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de Maio de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
Cláudio Salvador Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos
Carlos Alberto Manhães Barreto, Secretário das Finanças
Dorival Masci de Abreu, Secretário Municipal da Administração
Alex Freua Netto, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 1987.
Jair Carvalho Monteiro, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo