CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.878 de 21 de Maio de 1987

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Educação e do Bem- Estar Social.

DECRETO Nº 23.878 , DE 21 DE MAIO DE 1.987

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Educação e do Bem- Estar Social.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas tenden­tes a acelerar a decisão de assuntos de interesse públi­co, na área da Educação e do Bem-Estar Social, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 11 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a se­guinte redação :

"Art. 11 - Fica delegada, ao Secretário Municipal de Educação e do Bem-Estar Social, competência para admitir e dispensar pessoal, nas áreas do Ensino e do Bem-Estar Social, observadas as normas da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Maio de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem Estar Social

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Maio de 1.987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo