Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Educação e do Bem- Estar Social.
DECRETO Nº 23.878 , DE 21 DE MAIO DE 1.987
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Educação e do Bem- Estar Social.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas tendentes a acelerar a decisão de assuntos de interesse público, na área da Educação e do Bem-Estar Social, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 11 do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 11 - Fica delegada, ao Secretário Municipal de Educação e do Bem-Estar Social, competência para admitir e dispensar pessoal, nas áreas do Ensino e do Bem-Estar Social, observadas as normas da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Maio de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem Estar Social
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Maio de 1.987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo