CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.901 de 25 de Maio de 1987

Dispõe sobre a instituição da Justiça Desportiva Municipal junto a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.901 DE 25 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre a instituição da Justiça Desportiva Municipal junto a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação- SEME a JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL, competindo-lhe o julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela Secretaria.

Parágrafo único - Estarão sujeitos à Justiça Desportiva todos quantos, de forma direta ou indireta, intervenham ou participem das competições a que se refere este artigo.

Art. 2º - A Justiça Desportiva Municipal compor-se-á dos seguintes órgãos:

I - Tribunal de Justiça Desportiva Municipal, designado pela sigla T.J.D.M., que conhecerá das questões suscitadas, em primeira instância.

II - Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal, designado pela sigla S.T.J.D.M., que terá competência originária para conhecer todas as questões apreciadas em primeira instância, na forma que dispuser a regulamentação aprovada pelo titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Art. 3º - O quadro de Juízes dos órgãos da Justiça Desportiva será constituído de Juízes efetivos, Juízes auditores e Juízes suplentes, de livre indicação do Secretário, na proporção estabelecida neste artigo:

I - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - S.T.J.D.M., será composto de 7 (sete) Juízes efetivos, dos quais 1 (um) Presidente, mais 3 (três) Juízes suplentes, que substituirão os efetivos em seus impedimentos, por designação do Presidente, mais 2 (dois) Juízes auditores e 1 (um) Secretário;

II - O Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - T.J.D.M., será composto de 5 (cinco) Juízes efetivos, dos quais 1 (um) Presidente, mais 3 (três) Juízes suplentes, que substituirão os efetivos em seus impedimentos, por designação do presidente, mais 1 (um) Juiz auditor, e 1 (um) Secretário.

§1º - O mandato dos Juízes efetivos e Juízes suplentes terá a duração de 1 (um) ano, a contar da data das respectivas designações, sendo permitida a recondução por igual período.

§ 2º - Na hipótese de falecimento, renúncia ou abandono de cargo de Juiz efetivo de órgão judicante, o respectivo Presidente indicará um suplente, que exercerá as funções até que novo titular seja designado peio Secretário Municipal de Esportes, Lazer e. Recreação para completar o respectivo mandato.

§3º - O mandato dos Presidentes dos órgãos da Justiça Desportiva terá a duração de 2 (dois) anos, a contar da data das respectivas designações, sendo permitida a recondução por igual período.

§ 4º - Findo o mandato, novo Presidente será designado pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 5º - Os Juízes e demais auxiliares, designados para integrar os órgãos da Justiça Desportiva não farão jus a quaisquer vantagens pecuniárias, porém a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME considerará relevantes os serviços que prestarem no exercício de suas funções.

Art. 4º- O titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, disporá sobre a organização, funcionamento e atribuições dos órgãos a que se refere o artigo 2º, deste decreto, por ato a ser submetido ao exame do Prefeito que, se aprovado, produzirá os efeitos que lhe são próprios.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de Maio de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

NELSON GUERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ALEX FREUA NETTO,Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de Maio de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO,Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo