PORTARIA 36/12 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto n° 23.901, de 25 de maio de 1987, que institui a Justiça Desportiva Municipal e delega competência ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para indicar os membros do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal (STJDM) e do Tribunal de Justiça Desportiva Municipal (TJDM);
Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do STJDM e do TJDM, competindo-lhes o julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas promovidas pela SEME;
Considerando a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME e o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo IBDD, visando à mútua cooperação técnica para atingir objetivos comuns;
Considerando a competência do IBDD e de seus associados para o pleno desenvolvimento do direito desportivo brasileiro;
RESOLVE:
I Nomear, para compor o Superior Tribunal de Justiça Desportiva STJDM, os seguintes membros:
Juízes Efetivos
Gustavo Normanton Delbin (Presidente)
Luiz Roberto Martins Castro (Vice-Presidente)
Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
Eduardo Berol da Costa
João Henrique Cren Chiminazzo
Fernanda Bazanelli Bini
Luiz Fernando Aleixo Marcondes
Juízes Suplentes
Vinícius Leonardo Loureiro Morrone
Francisco Carlos Dada
Edio Hentz Leitão
Juízes Auditores
Thomás Américo de Almeida Rossi
Renata do Nascimento Mello
Secretário
Alexandre Kesper Pimenta
II Nomear, para compor o Tribunal de Justiça Desportiva Municipal TJDM, os seguintes membros:
Juízes Efetivos
Caio Pompeu Medauar de Souza (Presidente)
Mércia Regina Polisel Fernandes Silva (Vice-Presidente)
Alexandre Ramalho Miranda
Anselmo Arantes
Nelson de Oliveira Santos Costa
Juízes suplentes
Giéli Gonzales Gomes
Ricardo Graiche
Natalie D´Urso
Juiz Auditor
José Cintra Torres de Carvalho
Secretário
Alexandre Kesper Pimenta
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.