CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.515 de 26 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.515 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.987

Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá constituir até 4 (quatro) Comissões Permanentes de Licitação, observadas as disposições da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980 e do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, de cuja "Tabela Anexa" fica fazendo parte integrante a referida Secretaria.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1.987, 434º da fundação de são Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

NELSON GUERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 1.987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo