Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.515 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.987
Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá constituir até 4 (quatro) Comissões Permanentes de Licitação, observadas as disposições da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980 e do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, de cuja "Tabela Anexa" fica fazendo parte integrante a referida Secretaria.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1.987, 434º da fundação de são Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
NELSON GUERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 1.987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo