CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.232 de 21 de Maio de 1986

Dá nova redação às disposições do Decreto nº 22.228/1986, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 22.232, DE 21 DE MAIO DE 1986.

DÁ NOVA REDAÇÃO AS DISPOSIÇÕES DO Decreto nº 22.228, de 16 de maio de 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo terceiro do artigo 1º do Decreto nº 22.228, de 16 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Tendo em vista as próximas festas juninas e o campeonato mundial de futebol, o prazo previsto no "caput" e no parágrafo anterior deste artigo, excepcionalmente, fica reduzido para 15 (quinze) dias, expedida a respectiva licença em 48 (quarenta e oito) horas."

Art. 2º O artigo 6º do mesmo decreto, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O presente decreto regulamenta apenas o comércio varejista de fogos de estampidos ou de artifícios."

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Maio de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Maio de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo