CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.888 de 27 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal de Abastecimento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.888, DE 27 DE JANEIRO DE 1.986

Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Licitação na Secretaria Municipal de Abastecimento, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - De acordo com as necessidades do serviço, a Secretaria Municipal de Abastecimento deverá constituir Comissões Permanentes de Licitação, até o limite de três.               

Parágrafo único - As Comissões serão constituídas por ato do titular da Secretaria Municipal de Abastecimento, observadas as disposições da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1.980, e do Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1.981, de cuja Tabela passa a fazer parte integrante a referida Secretaria.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27de janeiro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

CELSO TOSHITO MATSUDA, Secretário Municipal de Abastecimento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo