CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.849 de 7 de Janeiro de 1986

Dá nova redação ao artigo 7°, do Decreto n° 21.782, de 26 de dezembro de 1985, para atribuir à Chefia da Assistência Militar,a presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil.

DECRETO N° 21.849, DE 7 DE JANEIRO DE 1986

Dá nova redação ao artigo 7°, do Decreto n° 21.782, de 26 de dezembro de 1985, para atribuir à Chefia da Assistência Militar,a presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1° - O artigo 7° do Decreto n° 21.782, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° - A Comissão Municipal de Defesa Civil será presidida pelo Chefe da Assistência Militar do Gabinete do Prefeito (PREF-G-AM), investido, por delegação do Prefeito, de todos os poderes necessários ao desempenho de suas atribuições”.

Art. 2° - Mantidas as demais disposições do Decreto n° 21.782, de 26 de dezembro de 1985, este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 1986, 432º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo