Dá nova redação aos artigos 1°, 4°, 8°, 9° e 12 do Decreto n° 15.191, de 7 de agosto de 1978.
DECRETO N° 15.539, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
Dá nova redação aos artigos 1°, 4°, 8°, 9° e 12 do Decreto n° 15.191, de 7 de agosto de 1978.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° - Os artigo 1°, 4°, 8°, 9° e 12 do Decreto n° 15.191, de 7 de agosto de 1978, passam a ter a seguinte redação:
I – “Art. 1° - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir conseqüências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas por esses eventos”.
II – “Art. 4° - Compõem o Sistema Municipal de Defesa Civil:
a) a Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, vinculada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
b) as Comissões Distritais de Defesa Civil- CODDEC, subordinadas à COMDEC e com circunscrição nas respectivas Administrações Regionais.
Parágrafo único – Cada Comissão Distrital de Defesa Civil – CODDEC será composta por: Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC.
III – “Art. 8° - As Comissões Distritais de Defesa Civil – CODDEC serão dirigidas pelos respectivos Administradores Regionais, que serão, também, Coordenadores dos respectivos Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC”.
IV- “Art. 9° - As Comissões Distritais de Defesa Civil – CODDEC poderão constituir um Conselho de Entidades não governamentais, com representantes da iniciativa privada, atuantes no âmbito das respectivas Administrações Regionais”.
V – “Art. 12 – A COMDEC regulamentará, dentro de 120 (cento e vinte) dias, o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil”.
Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1978, 425° da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo