CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.539 de 8 de Dezembro de 1978

Dá nova redação aos artigos 1°, 4°, 8°, 9° e 12 do Decreto n° 15.191, de 7 de agosto de 1978.

DECRETO N° 15.539, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá nova redação aos artigos 1°, 4°, 8°, 9° e 12 do Decreto n° 15.191, de 7 de agosto de 1978.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° - Os artigo 1°, 4°, 8°, 9° e 12 do Decreto n° 15.191, de 7 de agosto de 1978, passam a ter a seguinte redação:

I – “Art. 1° - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir conseqüências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas por esses eventos”.

II – “Art. 4° - Compõem o Sistema Municipal de Defesa Civil:

a) a Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, vinculada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

b) as Comissões Distritais de Defesa Civil- CODDEC, subordinadas à COMDEC e com circunscrição nas respectivas Administrações Regionais.

Parágrafo único – Cada Comissão Distrital de Defesa Civil – CODDEC será composta por: Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC.

III – “Art. 8° - As Comissões Distritais de Defesa Civil – CODDEC serão dirigidas pelos respectivos Administradores Regionais, que serão, também, Coordenadores dos respectivos Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC”.

IV- “Art. 9° - As Comissões Distritais de Defesa Civil – CODDEC poderão constituir um Conselho de Entidades não governamentais, com representantes da iniciativa privada, atuantes no âmbito das respectivas Administrações Regionais”.

V – “Art. 12 – A COMDEC regulamentará, dentro de 120 (cento e vinte) dias, o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil”.

Art. 2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1978, 425° da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo