CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 21.245 de 26 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública o círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Pinheiros - CAMP-PINHEIROS.

DECRETO Nº 21.245, DE 26 DE AGOSTO DE 1985.

Declara de utilidade pública o círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Pinheiros - CAMP-PINHEIROS.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, o Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro de Pinheiros - CAMP-PINHEIROS, com sede à Rua Gualter, nº 229, Pinheiros.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o CAMP PINHEIROS - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO PROFISSIONAL "DR. JOAQUIM LOURENÇO", com sede na Rua Cunha Gago, nº 470, Pinheiros, no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 43.141/2003)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CAMP PINHEIROS - CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL, CNPJ nº 50.246.529/0001-68, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 52.817/2011)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de agosto de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Denisard Cnéio de Oliveira Alves, Secretário das Finanças.

Iberê Zeferino Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 1985.

José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 43.141/03 - Altera o art. 1º do Decreto
  2. Decreto nº 52.817/11 - Altera o art. 1º do Decreto