Modifica parcialmente o Plano Rodoviário do Município, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1.979.
DECRETO N9 20.858, DE 23 DE abril DE 1.985
Modifica parcialmente o Plano Rodoviário do Município, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1.979.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1.973,
CONSIDERANDO a necessidade de um aprimoramento do Plano Rodoviário do Município de são Paulo, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1.979, e modificado pelo Decreto nº 16.702, de 6 de junho de 1.980;
CONSIDERANDO que a Avenida Professor Francisco Morato, prolon gamento da Rodovia Régis Bitencourt, apresenta, pela alta den sidade de tráfego, inclusive de veículos pesados, características de estrada, DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Plano Rodoviário do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 16-233. de 30 de novembro de 1.979, e modificado pelo Decreto nº 16.702, de 6 de junho de 1.980, a Avenida Professor Francisco Morato, com início na Praça Jorge de Lima e término na divisa do Município de Taboão da Serra, na extensão aproximada de 6.480 metros, com a sigla SPA-341.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 1.985, 432º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO.
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 1.985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo