CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.702 de 6 de Junho de 1980

Modifica parcialmente o Plano Rodo­viário do Município, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novem­bro de 1979.

DECRETO Nº 16.702, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Modifica parcialmente o Plano Rodo­viário do Município, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novem­bro de 1979.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista as diposições da Lei federal n.o 5917, de 10 de setembro de 1973,

CONSIDERANDO a necessidade de um aprimoramento do Plano Rodo­viário do Município aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - O Plano Rodoviário do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, fica parcialmente modificado nas partes relativas ao Quadro Resumo da Rede, Relação Descri­tiva das Estradas Especiais e Estradas do Setor Sul, de acordo com as rela­ções e plantas n.os 26.129/1 a 26.129/3-P-1030, do arquivo da Superinten­dência de Projetos Viários, anexas ao presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de junho de 1980, 427º da fundação de São Paulo

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros 

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo