CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 19.601 de 11 de Abril de 1984

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.452, de 22 de julho de 1981, na parte relativa à então Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES, atual Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES.

DECRETO Nº 19.601, DE 11 DE ABRIL DE 1984

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.452, de 22 de julho de 1981, na parte relativa à então Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES, atual Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES.

Mario Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe sçao conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela anexa ao Decreto nº 15.196, de 7 de agosto de 1978, modificada pelos Decretos nº 17.266, de 9 de abril de 1981, e nº 17.452, de 22 de julho de 1981, fica alterada,a na parte relativa à então Coordenadoria do Bem Estar Social - COBES, atual Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES, de acordo com a seguinte tabela:

TABELA

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de abril de 1984, 431º da fundação de São Paulo.

Mario Covas, Prefeito

José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos

Denisard Cnéio de Oliveira Alves, Secretário das Finanças

Maria Teresinha Godinho, Secretário Municipal da Família e Bem Estar Social

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1984

José Luiz Portella Pereira, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo