Transfere para a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB a Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos - SERLA, criada pelo Decreto nº 17.163, de 30 de janeiro de 1.981, e dá outras providências.
DECRETO Nº 18.880, DE 12 DE JULHO DE 1983
Transfere para a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB a Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos - SERLA, criada pelo Decreto nº 17.163, de 30 de janeiro de 1.981, e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6882, de 18 de maio de 1966, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB a Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos - SERLA, criada pelo Decreto nº 17.163, de 30 de janeiro de 1981, mantidas a competência e as atribuições fixadas pelo mesmo decreto.
Art. 2º Ficam igualmente transferidos para a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB o cargo de Supervisor Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos, Referência DA-13, de livre provimento pelo Prefeito, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 17.163, de 30 de janeiro de 1981, bem como o pessoal, material, recursos e instalações afetos à correspondente Supervisão.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 1983, 430º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1983.
NELSON FABIANO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo