CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.163 de 30 de Janeiro de 1981

Cria a Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Armamentos, e dá outras providências.

DECRETO N.° 17.163, DE 30 DE JANEIRO DE 1981

Cria a Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Armamentos, e dá outras providências.

Reynaldo EiAygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei n.° 6.882, de 18 de maio de 1966.

DECRETA:

Art. 1.° — Fica criada, junto ao Gabinete do Prefeito, a Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos.

Art. 2.° — Ficam transferidas para a Supervisão, ora criada, todas as atribuições relacionadas a loteamentos e arruamentos irregulares, atualmente da competência de unidades da Secretaria das Administrações Regionais, da Secretariada Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Art. 3.° — Competirá ao Supervisor Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos a decisão de processos relativos a loteamentos e arruamentos irregulares, bem como a expedição, quando for o caso, do respectivo "Auto de Regularização'' ou equivalente.

Art. 4.° — Permanecerão cometidas, em decorrência de irregularidades relativas a loteamentos e arruamentos, as atribuições:

I — Quanto ao Departamento Judicial, a de promover as medidas cabíveis na esfera cível e de diligenciar, junto ao Ministério Público, a promoção da competente ação penal;

II — Quanto ao Departamento de Rendas Imobiliárias, a de sobrestar eventual pedido de desmembramento fiscal, até final solução da pendência, bem como a de promover o lançamento do imóvel com os acréscimos previstos em lei.

Parágrafo único — A Supervisão ora criada poderá, para desempenho de suas atribuições, utilizar informações fiscais e dados cadastrais do Departamento de Rendas Imobiliárias.

Art. 5.° — Ficam transferidas, no todo ou em parte, para a Supervisão ora criada as unidades da Secretaria das Administrações Regionais (Supervisão de Uso e Ocupação do Solo e Supervisão de Obras Públicas), da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (Departamento de Parcelamento do Solo) e da Secretaria dos Negócios Jurídicos (Departamento Patrimonial), que desempenhem atribuições referentes a loteamentos e arruamentos irregulares.

§ 1.° — A transferência ora estabelecida abrange o respectivo pessoal, material, recursos e instalações.

§ 2.° — As Secretarias respectivas deverão, no prazo de 10 (dez) dias, promo ver as medidas necessárias à efetivação da transferência de que trata este artigo.

Art. 6.° — A Assessoria de Organização e Métodos, da Secretaria do Governo Municipal, supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.

Art. 7.° — Um cargo de Assessor Técnico (Gabinete do Prefeito), Referência DA-13, constante do Anexo II da Lei n.° 8.183, de 20 de dezembro de 1974, de livre provimento pelo Prefeito, passa a denominar-se Supervisor Especial de Regularização de Loteamentos e Armamentos.

Art. 8.° — O cargo de Supervisor Especial de Parcelamento do Solo, a que se refere o Decreto n.° 16.874, de 1.° de setembro de 1980, fica novamente denominado Assessor Técnico, Referência DA-12, lotado na Secretaria das Administrações Regionais.

Art. 9.° — Os processos que tratem de loteamentos e arruamentos pendentes de regularização, nos termos dos Decretos n.°s 15.764, de 22 de março de 1979, e 15.931, de 12 de junho de 1979, deverão ser encaminhados, no prazo de 15 (quinze) dias, à Supervisão Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos.

Art. 10 — O Supervisor Especial de Regularização de Loteamentos e Arruamentos, mediante portaria, definirá as atribuições, organização e funcionamento das unidades que passarão a integrar a Supervisão instituída pelo presento decreto.

Art. 11 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n.° 16.874, de 1 de setembro de 1980.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1981, 428.° da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin

— O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 1981.

— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 18.880/1983 - Transfere a SERLA, criada por este Decreto, para a SEHAB.