CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.759 de 6 de Abril de 1983

Altera a redação do item IV do artigo 1º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982; revoga o Decreto nº 18.732, de 11 de março de 1983.

DECRETO Nº 18.759, DE 6 DE ABRIL DE 1983

Altera a redação do item IV do artigo 1º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982; revoga o Decreto nº 18.732, de 11 de março de 1983.

ALTINO LIMA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Item IV do artigo 1º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Tenha obtido aprovação, pelo Tribunal de Contas competente, da prestação de contas de recursos anteriormente concedidos."

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.732, de 11 de março de 1983.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

ALTINO LIMA, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 1983.

SERGIO LAZZARINI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo