CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.732 de 11 de Março de 1983

Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982.

DECRETO Nº 18.732, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982.

ANTONIO SALIM CURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º O item IV do artigo 1º do Decreto nº 18.228, de 22 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Tenha obtido aprovação, pelo Tribunal de Contas competente, da prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, excluídas as prestações do exercício anterior, cujo prazo de apresentação de contas termina em 31 de maio do exercício seguinte ao do recebimento dos recursos."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de MARÇO de 1983, 430º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SALIM CURIATI, PREFEITO

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos

PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças

CLAUDIO NIWCLES SANCHES ARANTES, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1983.

ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo