Dispõe sobre criação de unidades escolares de Educação Infantil, e dá outras providências.
DECRETO N.o 18.449, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre criação de unidades escolares de Educação Infantil, e dá outras providências.
Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando o término das obras de construção das unidades escolares de Educação Infantil, constantes do programa de 1982,
DECRETA:
Art. 1.o — Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil:
1 — EMEI Lauzane Paulista AR/ST — DREM 1
2 — EMEI Jardim Vale das Virtudes AR/CL — DREM 2
3 — EMEI Jardim Faria Lima AR/CL — DREM 2
4 — EMEI Jardim Pedro José Nunes AR/ME — DREM 3
5 — EMEI Jardim São Pedro AR/ME — DREM 3
6 — EMEI Vila Gumercindo AR/IP — DREM 4
7 — EMEI INOCOOP — Ipiranga AR/IP — DREM 4
Art. 2.o — As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Antonio Salim Curiati
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
— O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Niwcles Sanches Arantes.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 1982.
— O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo