CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.622 de 29 de Outubro de 1981

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelo Decreto nº 17.265, de 9 de abril de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR.

 

DECRETO Nº 17.622, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelo Decreto nº 17.265, de 9 de abril de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, modificada pelo Decreto nº 17.265, de 9 de abril de 1981, fica alterada, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, de acordo com a Tabela a seguir:

 

Secretaria      nº de Comissões

S.A.R             9 (nove)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros,

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz, O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari, O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin, O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1981. O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 17929/82-ALTERA A TABELA ANEXA AO D 17196/81MOD IFICADA PELO DECRETO NA PARTE RELATIVA A SAR.