Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais.
DECRETO Nº 17.265, DE 9 DE ABRIL DE 1981.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:
Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, de acordo com a Tabela a seguir:
Secretaria Nº de Comissões
S.A.R 7 (sete)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo