CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.562 de 1 de Outubro de 1981

Dá nova redação a dispositivos de decretos de denominação de logradouros e outras providências.

DECRETO Nº 17.562, DE 1º DE OUTUBRO DE 1981.

Dá nova redação a dispositivos de decretos de denominação de logradouros e outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item referente à Rua Capiacaci, constante do artigo 1º do Decreto nº 2803, de 28 de janeiro de 1955:

"RUA CAPIACACI - código CADLOG 04.196-3 a Rua "B" (Setor 061 - Quadras 158, 157 e 093/AR-PE). Começa na Rua Antônio Lamana, entre a Avenida Dr. Orencio Vidigal e a Rua São Serafim, e termina na Rua Francisco Coimbra, no 3º Subdistrito - Penha de França."

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 5 do Artigo 1º do Decreto nº 5233, de 8 de novembro de 1961:

"5 - RUA SANTO ANTÔNIO DE LISBOA - código CADLOG 01.670-5 a Rua "2" (Setor 068 - Quadras 209, 210 e 413/AR-MG). Começa na Rua Aldeia Vinte de Setembro, entre a Avenida Ede e a Rua Simão Pedroso, e termina aproximadamente 60 metros além da Rua Padre Marcos Simoni, no 22º Subdistrito - Tucuruvi."

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 9797, de 5 de janeiro de 1972:

"Art. 1º Fica denominada RUA BENEDITA BORNELLAS CLARO - código CADLOG 03.120-8 - a Rua "16" (Setor 063 - Quadras 210, 211, 185 e 186/AR-MG). Começa na Rua Queirós Veloso, entre as Ruas Serafim Poli e Joaquim Faustino, e termina na Rua Dona Maria Quedas, no 36º Subdistrito - Vila Maria."

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 10.322, de 12 de janeiro de 1973:

"Art. 1º Fica denominada RUA MIGUEL GUSTAVO - código CADLOG 13.921-1 - a rua conhecida por "Marina" (Setor 076 - Quadras 047, 056 e 057/AR-FÓ). Começa na Avenida Dep. Emílio Carlos, entre a rua conhecida por "Zuleika" e a Avenida Eulina, e termina nesta última, no 44º Subdistrito - Limão."

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 14.390, de 4 de março de 1977:

"Art. 1º Fica denominada RUA ALCINDO PARREIRA - código CADLOG 68.685-9 - a rua sem nome (Setor 037 - Quadras 054 e 083/AR-VM). Começa na Rua Major Maragliano, entre a travessa particular sem denominação e a Rua Professor Frontino Guimarães, e termina nesta última, no 9º Subdistrito - Vila Mariana."

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o item IV do artigo 1º do Decreto nº 15.008, de 4 de abril de 1978:

"IV - RUA ARMAZÉM - código CADLOG 15.173-4 a rua conhecida por "Frei João da Cruz" (Setor 065 - Quadra 078/AR-MG). Começa na Rua Belchior de Ordas, entre as Ruas Cachoeira do Arari e Ampere, e termina em balão de retorno, no 36º Subdistrito - Vila Maria."

Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o item LXI do artigo 1º do Decreto nº 15.037, de 20 de abril de 1978:

"LXI - PRAÇA LUCÍOLA - código CADLOG 61.522-6 a praça sem nome do Jardim Savério, limitada pelas Ruas Lira dos Verdes Anos e Memorial de Aires (Setor 157 - Quadras 167 e 169/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde."

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o item IX do artigo 1º do Decreto nº 15.104, de 15 de junho de 1978:

"IX - PRAÇA ARY FRANCISCO DE PAULO - código CADLOG 27.207-8 a Praça "12" da Vila São Francisco (Setor 111 - Quadras 066, 067 e 488/AR-ME), logradouro limitado pelas Ruas "I" (agora denominada João José de Queiroz) e "6" (agora denominada Hermenegildo Góis Parente) e pela avenida projetada ao longo do Córrego Franquinho, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo."

Art. 9º Passa a ter a seguinte redação o item XVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.176, de 27 de julho de 1978:

"XVIII - RUA ANDRÉ SIQUEIRA - código CADLOG 26.976-0 a rua conhecida por "Marcos Pillegi" (Quadras 292, 301, 302 e 293/AR-PE). Começa na confluência das Ruas Ajudante e Henrique Schurig, entre esta e a Rua Bernardino Franchesi, e termina na Rua Oswaldo de Jesus Messina, no 38º Subdistrito - Vila Matilde."

Art. 10 Passa a ter a seguinte redação o item X do artigo 1º do Decreto nº 15.211, de 11 de agosto de 1978:

"X - RUA BARRA BONITA - código CADLOG 02.854-1 a rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 123 e 126/AR-PE). Começa na Rua Antônio De Barros, entre a Rua Bonfim e a Avenida Celso Garcia e termina na RUa Igrapiúna, no 27º Subdistrito - Tatuapé."

Art. 11 Passa a ter a seguinte redação o item XXVI do artigo 1º do Decreto nº 15.214, de 11 de agosto de 1978:

"XXVI - RUA GALEÃO SÃO VICENTE - código CADLOG 04.225-0 a rua conhecida por "Caramuru" (Quadras 130, 127 e 129). Começa na rua conhecida por "Bartira" (agora denominada Caburés-do-Sol), entre a Rua Geni Penoy Arcuri e a Avenida Maria Antônia Martins, e termina na Rua José de Campos Soares, no 8º Subdistrito - Santana."

Art. 12 Passa a ter a seguinte redação o item 9 do artigo 2º do Decreto nº 16.745, de 27 de junho de 1980:

"9 - RUA MONSENHOR VITORINO GANDARA MENDES - código CADLOG 11.436-7 - a Rua "B", também conhecida por "Justa" (Setor 076 - Quadras 747, 755 e 753/AR-FÓ). Começa no Córrego Tabatinguera, entre a Rua Dionísio Barbosa e viela sanitária, e termina na divisa de terrenos, no 44º Subdistrito - Limão."

Art. 13 Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - o item II do artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978;

2 - os itens LXXVII e CXXIII do artigo 1º do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978;

3 - o Decreto nº 15.522, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 14 As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 15 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 1 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Antônio Carlos Galvão Freire

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo