CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 17.339 de 1 de Junho de 1981

DECRETO Nº 17.339, DE 1º DE JUNHO DE 1981

Altera dispositivo do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - A Ietra "b" do artigo 2° e o artigo 4 ° do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, ficam com a redação alterada na seguinte conformi­dade:

a) "Art. 2° — ....................................................................................

b) — Grupo II — Chefe de Gabinete, Chefe da Assistência Militar do Gabinete do Prefeito, Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, Assessor Especial do Prefeito, Superintendente, Administrador Regional, Diretor ou Superintendente de Autarquia Municipal e Procurador Geral da Fazenda de referencia DA-14: até 90% (noventa por cento) do valor da referência DA-15”.

b) "Artigo 4° — A gratificação dos grupos III, IV e V poderá, ainda ser atribuída, a servidores contratados ou a servidores da administração pública federal, estadual ou de outros municípios, colocados à disposição da Prefei­tura nos Gabinetes do Prefeito, dos Secretários Municipais e do Coordenador do Bem-Estar Social".

Art. 2° — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 1981.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 1 de junho de 1981, 428° da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretario das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de junho de 1981.

— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 22.547/86 - Altera o Decreto.