Introduz alterações nos Decretos nº 16.532, de 14 de março de 1980, e nº 17.339, de 19 de junho de 1981.
DECRETO Nº 22.547 , DE 05 DE AGOSTO DE 1.986
Introduz alterações nos Decretos nº 16.532, de 14 de março de 1980, e nº 17.339, de 19 de junho de 1981.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído do Grupo II constante da letra "b" do artigo 2º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 17.339, de 19 de junho de 1981, o Chefe da Assistência Militar do Gabinete do Prefeito, fixando-se, como valor máximo da gratificação a ele atribuída, o correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da referência DA-15.
Art. 2º - Ficam incluídos no Grupo II constante da letra "b" do artigo 2º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, com a nova redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 17.339, de 19 de junho de 1981, os Oficiais da Assistência Militar do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de Agosto de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de Agosto de 1.986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo