CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 18.028 de 16 de Junho de 1982

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, alte­rado pelo Decreto nº 17.339, de 1 de junho de 1981.

DECRETO Nº 18.028, DE 16 DE JUNHO DE 1982

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, alte­rado pelo Decreto nº 17.339, de 1 de junho de 1981.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º — O artigo 4º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 17.339, de 1 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 4º — A gratificação dos grupos III, IV, V, bem como a de Assessor Especial do Prefeito, do grupo II, poderá, ainda, ser atribuída a servidores con­tratados ou a servidores da administração pública federal, estadual ou de outros municípios, colocados à disposição da Prefeitura nos Gabinetes do Prefeito, dos Secretários Municipais e do Coordenador do Bem-Estar Social".

Art. 2º — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retro­agindo seus efeitos a 1 de junho de 1982.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de junho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Antonio Salim Curiati

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Gui­marães

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câ­mara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 1982.

— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo