Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 17.339, de 1 de junho de 1981.
DECRETO Nº 18.028, DE 16 DE JUNHO DE 1982
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 17.339, de 1 de junho de 1981.
Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º — O artigo 4º do Decreto nº 16.532, de 14 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 17.339, de 1 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º — A gratificação dos grupos III, IV, V, bem como a de Assessor Especial do Prefeito, do grupo II, poderá, ainda, ser atribuída a servidores contratados ou a servidores da administração pública federal, estadual ou de outros municípios, colocados à disposição da Prefeitura nos Gabinetes do Prefeito, dos Secretários Municipais e do Coordenador do Bem-Estar Social".
Art. 2º — As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de junho de 1982.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de junho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Antonio Salim Curiati
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 1982.
— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo