CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 17.238 de 19 de Março de 1981

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.238, DE 19 DE MARÇO DE 1981.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências .

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - PRAÇA AMADOR AUGUSTO - código CADLOG 38.798-3 a praça sem nome (Setor 169 - Quadra 282/AR-CL), limitada pela Estrada de Campo Limpo e Rua Clementino Cunha, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

2 - PRAÇA ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO - código CADLOG 38.732-0 a praça sem denominação (Setor 070 - Quadras 304, 302, 300, 301 e 320/AR-ST), limitada pelas Ruas George Michel Atlas, Alcindo Bueno de Assis, Eduardo Vicente Násser e Luís Augusto de Oliveira, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.

3 - RUA ANTÔNIO MARQUES ESTEVES - código CADLOG 60.109-8 a Passagem Particular "A" (Setor 087 - Quadras 366 e 365/AR-SA). Começa na Rua Visconde de Taunay, entre as Ruas Maria de Lourdes Vital da Silva e João Carlos da Silva Borges, e termina junto ao espaço livre, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

4 - RUA ARTUR DE SOUZA MARQUES - código CADLOG 74.885-4 o trecho final da Rua "35" (Setor 085 - Quadras 615 e 616/AR-S A). Começa na Rua Artur de Souza Marques, entre a Avenida Morumbi e viela sanitária, e termina na Rua Ministro Nélson Hungria, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

5 - RUA FRANCISCO JOSÉ LOPES - código CADLOG 27.744-4 a Rua "A", também conhecida por "Caetano Francisco" (Setor 070 Quadras 397 e 398/AR-ST). Começa na Avenida Luís Carlos Gentile de Laet, entre a Avenida Cap. José Parada Gonçalves e a Rua Rosalvo Ribeiro, e termina na Rua Masud Rahd, no 8º Subdistrito - Santana.

6 - RUA JACY VIEIRA - código CADLOG 76.014-5 a Rua "1" também conhecida por "Damião de Souza Pereira" (Setor 134 - Quadras 344 e 299/AR-ME). Começa na Rua Manuel Bueno da Fonseca, entre a Avenida Marechal Tito e a Rua Lucas de Camargo Ortiz, e termina na avenida conhecida por "Córrego Tijuco Preto", no 7º Distrito - São Miguel Paulista. (Revogado pelo Decreto nº 17.271/1981)

7 - RUA DR. JOSÉ GUSTAVO NUNES - código CADLOG 68.822-3 a Rua Particular (Setor 068 - Quadras 519 e 360/AR-MG). Começa na Avenida Boschetti, entre as Ruas Maria Piedade e da Esperança, e termina nesta última, no 22º Subdistrito - Tucuruvi. (Revogado pelo Decreto nº 17.309/1981)

8 - RUA SANTA TERESINHA - código CADLOG 18.866-2 a rua do mesmo nome, conhecida por "Emídio Navarro" (Setor 093 Quadras 101, 100, 098 e 097/AR-SA). Começa na Estrada do Guarapiranga, entre as Ruas André de Leão e Domingos Jorge, e termina na Rua Silveira Martins, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

9 - RUA LUÍS BALDINATO - código CADLOG 68.970-0 a Rua Particular (Setor 101 - Quadras 346 e 496/AR-BT). Começa na Rua Professor Monjardino, entre as Ruas Ibiapaba e Manuel Jacinto, e termina na Rua Domingos Olímpio, no 13º Subdistrito - Butantã. (Revogado pelos Decretos nº 18.023/1982 e nº 18.246/1982)

10 - RUA VITÓRIA COLONNA - código CADLOG 79.760-0 a passagem sem denominação (Setor 110 - Quadra 202/AR-PE). Começa na Rua Ângelo Dell Pisso, entre a Avenida São Miguel e a rua conhecida por "Riachuelo", e termina nesta última, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

Art. 2º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 162/AR-SA), no 32º Subdistrito - Capela do Socorro:

1 - RUA ALFREDO CORTÊS - código CADLOG 25.586-6 (Quadras 207 e 208).

2 - RUA COMERCINDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - código CADLOG 25.580-7 (Quadras 207 e 208).

3 - RUA EUGÊNIO DE ANDRADE - código CADLOG 25.584-0 (Quadras 207, 209 e 210).

4 - RUA ISAÍAS NEWTON - código CADLOG 24.861-6 (Quadras 141 e 178). (Revogado pelo Decreto nº 24.677/1987)

5 - RUA JOÃO GROSSI - código CADLOG 24.854-1 (Quadras 141 e 178).

Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 7 do artigo 1º do Decreto Nº 16.660, de 16 de maio de 1980.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de março de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretariado Governo Municipal, em 19 de março de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo