CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.015 de 17 de Novembro de 1980

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 17.015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 122 - Quadra 067/AR-CL), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência; Planta AU/15/0158/80 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - RUA JOÃO DAMASCENO - código CADLOG 28.423-8 a Rua "A". Começa na Rua "D" (agora denominada Tenente Isaías Branco de Araújo) e termina na divisa do arruamento.

2 - RUA MANUEL DE TOLEDO - código CADLOG 61.011-9 a Rua "B", também conhecida por "Existente". Começa na Rua "A" (agora denominada João Damasceno) e termina em balão de retorno, na divisa do arruamento.

Art. 2º Fica oficializada a RUA CORONEL BICACO - código CADLOG 61.474-2 (Setor 122 - Quadra 067/AR-CL), no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/0158/80 de CASE).

Art. 3º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 113/AR-PE), situados no 38º Subdistrito - Vila Matilde (Referência: Planta AU/07/0225/80 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - RUA HIPÓLITO XAVIER - código CADLOG 26.313-3 a Rua "A", também conhecida por "Existente" (Quadras 183 e 184). Começa na Rua 14 de Outubro e termina em balão de retorno, na divisa do arruamento.

2 - RUA ARTEMIA CRUZ - código CADLOG 26.314-1 a Rua "B", também conhecida por "Existente" (Quadra 195). Começa na Rua Desembargador Carneiro Ribeiro e termina na divisa do arruamento.

Art. 4º Fica denominada RUA DESEMBARGADOR CARNEIRO RIBEIRO - código CADLOG 04.481-4 a rua conhecida pelo mesmo nome e, também, por Julieta Caló ou Julieta Callas (Setor 113 Quadras 185, 197, 183 e 194/AR-PE). Começa na Avenida Aldeia Manuel Antônio e termina na Avenida Sebastião Salgado da Silva, no 38º Subdistrito - Vila Matilde (Referência: Planta AU/07/0225/80 de CASE).

Art. 5º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 165/AR-SA), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/16/0228/80 de CASE), com as seguintes denominações:

1 - RUA ANTONINO SIMONE - código CADLOG 33.150-3 a Rua "4", também conhecida por "Existente" (Quadra 191). Começa na Rua Albino Corrêa de Campos e termina na Rua Dorival Antão.

2 - RUA GUSTAVO RANZONI - código CADLOG 33.152-0 a Rua "3", também conhecida por "Existente" (Quadra 191). Começa na Rua Albino Corrêa de Campos e termina na Rua Dorival Antão.

3 - RUA MÁRIO ARCONIO - código CADLOG 32.865-0 a Rua "2", também conhecida por "Existente" (Quadra 099). Começa na Rua Albino Corrêa de Campos e termina na Rua José Mármol.

Art. 6º Fica oficializada e denominada RUA JOÃO EUGÊNIO - código CADLOG 20.494-3 a rua particular, conhecida por "Guarani" (Setor 112 - Quadra 577/AR-ME). Começa e termina na Rua Tsutomu Henmii, no 7º Distrito - São Miguel Paulista (Referência: Planta AU/04/ 0230/80 de CASE).

Art. 7º Fica denominada RUA VENÂNCIO MARTINS - código CADLOG 70.431-8 a Rua "4" (Setor 076 - Quadras 391 e 431/AR-FÓ). Começa na Avenida Inajar de Souza e termina na Rua João de Loaja, no 44º Subdistrito - Limão (Referência: Planta AU/02/0231/80 de CASE).

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 15.330, de 20 de setembro de 1978:

"Art. 3º Fica estendida a denominação da RUA TENENTE ISAÍAS BRANCO DE ARAÚJO - código CADLOG 09.387-4 à Rua "D" (Setor 122 - Quadra 067/AR-CL), por ser esta prolongamento natural daquela, passado a ter os seguintes pontos de referência: Começa na Estrada de Itapecerica e termina na Rua "B" (agora com denominação de Manuel de Toledo), situando-se entre a Estrada de Itapecerica e a Rua Coronel Luís Schimidt, no 29º Subdistrito - Santo Amaro (Referência: Planta AU/15/ 0158/80 de CASE)."

Art. 9º Ficam revogados, em todos os seus termos, os itens LII e LXXI do artigo 1º do Decreto nº 15.330, de 20 de setembro de 1978.

Art. 10 - Fica revogada, em todos os seus termos, a nova redação do item LII constante do artigo 1º do Decreto nº 15.859, de 7 de maio de 1979.

Art. 11 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de novembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo