CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.905 de 18 de Setembro de 1980

Revoga os artigos 2º do Decreto nº 12.047, de 23 de junho de 1975, e 4º do Decreto nº 13.736, de 15 de outubro de 1976, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de movimento econômico - DAME, na hipótese de encerramento das atividades

DECRETO Nº 16.905, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980.

Revoga os artigos 2º do Decreto nº 12.047, de 23 de junho de 1975, e 4º do Decreto nº 13.736, de 15 de outubro de 1976, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de movimento econômico - DAME, na hipótese de encerramento das atividades.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º do Decreto nº 12.047, de 23 de junho de 1975, e 4º do Decreto nº 13.736, de 15 de outubro de 1976.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de setembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo