CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 16.186 de 8 de Novembro de 1979

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 16.186, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e das Leis nºs 8776, de 6 de setembro de 1978, e 8925, de 12 de junho de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada RUA SARGENTO IGUATEMI AZEVEDO código CADLOG 62.010-6 - A Rua Manoel de Lima, da Vila São Francisco (Setor 111 - Quadras 116 e 466/AR-PE). Começa na Rua Sátiro Bernardo do Nascimento, entre as Ruas Hermenegildo Góis Parente e Agenor Brito, e termina na Rua Hélvio de Oliveira Albuquerque, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o item LIII do artigo 1º do Decreto nº 15.104, de 15 de junho de 1978.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de novembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo