Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 16.164, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979.
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e das Leis nºs 8776, de 6 de setembro de 1978, e 8925, de 12 de junho de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA ÁLVARO LUÍS ROBERTO DE ASSUMPÇÃO - código, CADLOG 35.485-6 - a Rua Adriano de Abreu (Setor 086 - Quadras 024, 025, 021 e 028/AR-SA). Começa na Avenida Vereador José Diniz, entre as Ruas Vieira de Moraes e Édson, e termina na Avenida Santo Amaro, no 30º Subdistrito - Ibirapuera.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 2º do Decreto nº 15.715, de 23 de fevereiro de 1979.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de outubro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardin Sangirardi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Amaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo