CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 16.087 de 28 de Agosto de 1979

Retifica a redação do item XI do artigo 1º do Decreto nº 14.383 de 4 de março de 1977, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.087, DE 28 DE AGOSTO DE 1979.

Retifica a redação do item XI do artigo 1º do Decreto nº 14.383 de 4 de março de 1977, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do item XI do artigo 1º do Decreto nº 14.383, de 4 de março de 1977, como segue:

"Item XI - RUA SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ - código CADLOG 73.446-2 a Rua "T", trecho inicial, do Conjunto Habitacional "Brigadeiro Faria Lima" (Setor 174 - Quadras: 175 e 151/AR-SA). Começa na Rua São José do Rio Preto e termina na Rua Salvador Furtado de Siqueira, situando-se entre a primeira e a Rua Antônio Sérgio, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro."

Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 12.947, de 14 de maio de 1976, em virtude de o logradouro já haver recebido a denominação oficial de Zulmira Cavalheiro Faustino, pelo Decreto nº 12.623, de 10 de fevereiro de 1976.

Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o item XII do artigo 1º do Decreto nº 15.343, de 22 de setembro de 1978, em virtude de o logradouro já haver recebido a denominação oficial de Rua Barão de Mogi-Guassu, atribuída pelo Decreto nº 7.716, de 3 de outubro de 1968.

Art. 4º Ficam revogados, em todos os seus termos, os itens 29 e 33 do artigo 1º, do Decreto nº 15.641, de 22 de janeiro de 1979, em virtude de o logradouro já haver recebido a denominação oficial de Rua Vicente Leporace, pelo Decreto nº 15.031, de 17 de abril de 1978.

Art. 5º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 15.697, de 15 de fevereiro de 1979, uma vez que a denominação "Barão de Lucena" já havia sido alterada para "Luiz Viana" pelo Decreto nº 15.222, de 18 de agosto de 1977.

Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de agosto de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL MARTINS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE

O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo