CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.086 de 28 de Agosto de 1979

Retifica a redação do artigo 1º, do Decreto nº 14.271, de 14 de janeiro de 1977, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 16.086, DE 28 DE AGOSTO DE 1979.

Retifica a redação do artigo 1º, do Decreto nº 14.271, de 14 de janeiro de 1977, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39 item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do artigo 1º, do Decreto nº 14.271, de 14 de janeiro de 1977, como segue:

"Art. 1º Fica denominada RUA MARIA NAZARO DA SILVA - código CADLOG 64.494-3 a Rua "2", da Vila Morro Grande (Setor 106 - Quadras: 203 e 335/AR-FÓ). Começa na Rua Raulino Gaudino da Silva e termina na Praça Santa Clara de Assis, situando-se entre as Ruas "A" (agora com denominação reservada de Ananina) e a conhecida como "Manoel de Oliveira" (agora com denominação reservada de Manoel de Souza Azevedo), no 40º Subdistrito - Brasilândia."

Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o item IV do artigo 1º, do Decreto nº 7.477, de 15 de maio de 1968.

Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o item I do artigo 1º, do Decreto nº 15.290, de 12 de setembro de 1978.

Art. 4º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 2 do artigo 2º, do Decreto nº 10.226, de 13 de novembro de 1972, em virtude de o logradouro já haver recebido a denominação oficial de Senador Godoi pelo Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955.

Art. 5º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 1º do Decreto nº 7.479, de 15 de maio de 1968, em virtude de o logradouro já haver recebido a denominação oficial de José Floriano de Toledo pelo Decreto nº 6.481, de 10 de janeiro de 1964.

Art. 6º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.657, de 11 de junho de 1963, em virtude de o logradouro aí referido haver sido denominado pela Lei nº 6.349, de 19 de agosto de 1963.

Art. 7º Fica revogado, em todos os seus termos, o item XXXVII do artigo 1º, do Decreto nº 15.330, de 20 de setembro de 1978, em, virtude de o logradouro já haver recebido a denominação oficial de Gregório Allegri pelo item II do artigo 1º, do Decreto nº 13.582, de 17 de setembro de 1976.

Art. 8º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 13.692, de 13 de outubro de 1976, em virtude de a denominação já haver sido atribuída a um outro logradouro pelo Decreto nº 13.561, de 17 de setembro de 1976.

Art. 9º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de agosto de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL MARTINS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE

O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo