CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.093 de 7 de Junho de 1978

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 15.030, de 14 de abril de 1978.

DECRETO Nº 15.093, de 7 de junho de 1978

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 15.030, de 14 de abril de 1978.

 

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto nº 15.030, de 14 de abril de 1978, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º - Fica permitido à Companhia de Engenharia de Trafego – CET, o uso, a titulo precário e gratuito, do imóvel situado à Avenida Nações Unidas, nº 7.163, bem como de 11 (onze linhas telefônicas, 1 (um) aparelho PABX e demais equipamentos nele instalado pelo extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Sã Paulo – DERMU/SP, cujo acervo foi transferido para a Secretaria de Vias Públicas pelo artigo 17, §5º da Lei 8.658, de 14 de dezembro de 1977

Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo