CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 15.030 de 14 de Abril de 1978

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel à Companhia de Engenharia de Trafego – CET.

 

DECRETO Nº 15.030, de 14 de abril de 1978

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel à Companhia de Engenharia de Trafego – CET.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos artigos 57, letra “f” , e 63, §3º da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 969).

DECRETA:

Art.1º - Fica permitido à Companhia de Engenharia de Trafego – CET. o uso, a título precário e gratuito, do imóvel situado à avenida das Nações Unidas, nº 7163, bem como de 10 (dez) linhas telefônicas, 1 (um) aparelho P.A.B.X., e demais equipamentos nele instalados pelo extinto departamento de Rodagem do Município – DERMU/SP, cujo acervo foi transferido para a Secretaria de Vias Públicas – DVP, pelo artigo 17, §5º da Lei nº 8658, de 14 de dezembro de 1977.

Art.1º - Fica permitido à Companhia de Engenharia de Trafego – CET, o uso, a titulo precário e gratuito, do imóvel situado à Avenida Nações Unidas, nº 7.163, bem como de 11 (onze linhas telefônicas, 1 (um) aparelho PABX e demais equipamentos nele instalado pelo extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Sã Paulo – DERMU/SP, cujo acervo foi transferido para a Secretaria de Vias Públicas pelo artigo 17, §5º da Lei 8.658, de 14 de dezembro de 1977.(Redação dada pelo Decreto n° 15.093/1978)

 

Art.2º - Do termo de permissão de uso do imóvel e equipamentos, deverá constar que a permissionária ficará responsável pela conservação dos bens, não podendo cedê-los no todo ou em parte a terceiros e obrigando-se a devolve-los imediatamente quando solicitada, sem direito a indenização por benfeitorias que introduzir no imóvel e correndo,ainda, por sua permissionária,as despesas de consumo de a[água, energia elétrica, gás e telefone, seja qual for o sistema de cobrança.

Parágrafo único. Fica autorizada a cessão, a título precário, de parte do imóvel de que trata este decreto, com aproximadamente 105,00m² (cento e cinco metros quadrados), à instituição bancária com a qual a permissionária venha a celebrar contrato, para a instalação de posto de atendimento bancário destinado a seus empregados.(Incluído pelo Decreto n° 56.004/2015)

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 1978, 425 da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 15093/78 - Da nova redação ao art. 1. do Decreto.
  2. Decreto n° 56004/15 - Acresce parágrafo único ao art. 2. do Decreto.