CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.030 de 10 de Novembro de 2009

Denomina Praça Onias Ferreira Peixinho o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Maciel Viana e Renato Katsuya Sato e pela divisa com a área ocupada por equipamento institucional, situado no Distrito de Vila Jacuí, no Parque Cruzeiro do Sul.

LEI Nº 15.030, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 594/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Onias Ferreira Peixinho o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Maciel Viana e Renato Katsuya Sato e pela divisa com a área ocupada por equipamento institucional, situado no Distrito de Vila Jacuí, no Parque Cruzeiro do Sul.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Onias Ferreira Peixinho o remanescente do espaço livre constante do ARR 881, identificado como nº 12 do Croqui 100321 de PATR, delimitado pelas ruas Maciel Viana e Renato Katsuya Sato e pela divisa com a área ocupada por equipamento institucional (Setor 112 – Quadra 314), situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo