Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.003, DE 3 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a Secretaria Municipal de Transportes ao atual estado de desenvolvimento de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se reestruturar a Secretaria Municipal de Transportes com a finalidade de assegurar a operação e o desenvolvimento do sistema de transportes,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Transportes, criada pela Lei nº 7.065, de 30 de outubro de 1967, e reorganizada pela Lei nº 7.698, de 24 de fevereiro de 1972, tem por finalidade operar o sistema de Transporte do Município de São Paulo, competindo-lhe:
I - Estudar e planejar o sistema de transportes do Município, objetivando sua segurança, confiabilidade, eficiência e suficiência;
II -Projetar , ordenar e disciplinar o trânsito;
III - Implantar e manter o sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito;
IV - Colaborar nos estudos da rede viária;
V - Fiscalizar , direta ou indiretamente, os serviços de transportes públicos e de carga;
VI - Proceder a estudos tarifários dos serviços de transportes públicos, ônibus e táxis.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes - S.M.T. compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário, constituído de:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento de Transportes;
c) Assessoria Técnica;
d) Seção de Contabilidade;
e) Seção de Transportes;
f) Seção Administrativa;
g) Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Operação do Sistema Viário;
III - Departamento de Transportes Públicos.
Parágrafo único - São vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - C.M.T.C. e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 3º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - D.S.V. constitui-se de:
I Gabinete do Diretor com:
a) Assistentes Técnicos;
b) Assistente Jurídico;
e) Auxiliar de Gabinete;
II Divisão de Controle das Interferências no Sistema Viário, com:
a) Seção de Planejamento e Projetos;;
b) Seção de Expedição de Autorização de Obras;
c) Seção de Programação e Acompanhamento de Obras;
d) Seção de Estudo de Interferências das Edificações e Equipamentos Urbanos;
III Divisão de Projetos e Operação de Tráfego, com :
a) Seção de Regulamentação do Uso do Sistema Viário;
b) Seção de Projetos de Tráfego;
c) Seção da Central de Operações;
d) Seção de Análise de Acidentes;
IV Divisão de Sinalização, com:
a) Seção de Implantação;
b) Seção de Manutenção;
c) Seção de Materiais;
d) Seção de Inspeção;
V Divisão Administrativo- Financeira, com:
a) Seção Administrativa;
b) Seção de Contabilidade;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Transportes;
e) Seção de Controle de Autuações.
Art. 4º - Ao Departamento de Operação do Sistema Viário compete:
I Estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nos logradouros, nos terminais de transporte e respectivos acessos;
II Autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, na forma regulamentada por ato do Prefeito;
III Opinar nos projetos de Edificações e de Equipamentos Urbanos, que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área.
Parágrafo único - Competem às Divisões do Departamento de Operação do Sistema Viário as seguintes atribuições:
I À Divisão de Controle das Interferências no Sistema Viário;
a) autorizar, programar e controlar a execução de obras nos logradouros, na forma regulamentada por ato do Prefeito;
b) acompanhar o desenvolvimento de obras nos logradouros, estabelecendo ou exigindo sinalização e projeto de desvio de tráfego, observada a regulamentação vigente;
c) opinar nos projetos de Edificações e de Equipamentos Urbanos, que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área;
II Divisão de Projetos e Operação de Tráfego:
a) estudar , propor e orientar a implantação de regulamentos de uso do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de pessoas e de veículos;
b) estudar e propor a execução de obras de melhoria do sistema viário, para maior eficiência, segurança e conforto de veículos e pessoas;
c) desenvolver projetos referentes a estacionamento e terminais de transporte de carga e de passageiros;
d) operar as comunicações do sistema viário;
e) analisar as ocorrências de acidente, com o fim de detectar suas causas;
III À Divisão de Sinalização:
a) estabelecer normas e especificações relativas à sinalização;
b) projetar , implantar e manter o equipamento de sinalização;
c) programar e fiscalizar o fornecimento de materiais e a execução de serviços de sinalização contratados;
IV À Divisão Administrativo - Financeira:
a) executar e controlar o movimento contábil do Departamento;
b) controlar o uso e a manutenção das viaturas e administrar as áreas de estacionamento do Departamento;
c) dar apoio administrativo ao sistema de controle de multas e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIS);
d) executar todos os serviços administrativos do Departamento.
Art. 5º O Departamento de Transportes Públicos - D.T.P. é constituído de:
I Gabinete do Diretor, com :
a) Assistentes Técnicos;
b) Assistente Jurídico;
c) Seção de Contabilidade;
d) Seção Administrativa;
e) Seção de Almoxarifado e Pessoal;
f) Auxiliar de Gabinete;
II Divisão de Estudos, com:
a) Seção de Estatística e Pesquisa;
b) Seção de Estudos Técnicos;
c) Seção de Informática e Arquivo Técnico;
III Divisão de Inspeção e Fiscalização, com:
a) Seção de Fiscalização de Ônibus;
b) Seção de Fiscalização de Táxis;
c) Seção de Sinalização de Pontos de Ônibus e Táxis;
IV Divisão de Táxis, com:
a) Seção de Expedição de Autorização;
b) Seção de Elaboração de Dados para Computação;
V Divisão de Estudos Tarifários, com:
a) Seção de Estudos de Tarifas;
b) Seção de Controle de Dados para Computação.
Art. 6º - Ao Departamento de Transportes Públicos compete:
I - Supervisionar e controlar os transportes públicos, realizados no Município, e cadastrar ônibus, táxis e veículos de carga;
II - Estudar , orientar e estabelecer itinerários e pontos de parada de ônibus.
Parágrafo único - Competem às Divisões do Departamento de Transportes Públicos as seguintes atribuições:
I À Divisão de Estudos:
a) levantar e analisar os dados relativos a transportes públicos, identificando os problemas e indicando as soluções;
b) elaborar projetos e estudos referentes a transportes públicos no Município;
II À Divisão de Inspeção e Fiscalização: supervisionar, controlar, inspecionar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte público por ônibus, táxis, lotação e veículos de carga;
III À Divisão de Táxis: controlar os sistemas de táxis e de transporte de carga;
IV À Divisão de Estudos Tarifários;
a) efetuar o acompanhamento econômico-financeiro das empresas urbanas de transporte coletivo;
b) elaborar os estudos tarifários de ônibus, táxis e lotações.
Art. 7º - Fica extinto o Conselho Municipal de Transportes - COMUT.
Art. 8º - Fica transferido para a Secretaria de Serviços Internos, com suas atribuições, organização, competência, acervo, pessoal, documentação, funções e verbas, o Conselho Municipal de Acidentes e Disciplina de Tráfego COMUD, o qual passa a denominar-se Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV.
Parágrafo único -A Presidência do Conselho ora transferido será exercida pelo Secretário de Serviços Internos.
Art. 9º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS subordinam-se administrativamente à Secretaria Municipal de Transportes, nos termos da cláusula IV do Convênio celebrado com o Governo do Estado, conforme a Lei nº 7.851, de 14 de fevereiro de 1973.
Art. 10 - Ficam transformados, de acordo com as Tabelas que integram este decreto, os cargos e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 11 - A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo medidas, complementares que se tornarem necessárias.
Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de abril de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário das Finanças , Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa
O Secretario de Serviços e Obras, Aurélio Araujo
O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino
O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo
O Secretário Municipal de Cultura Sábato Antônio Magaldi
O Secretário das Administrações Regionais, Cels Hahne
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange
O Secretário de Serviços Internos Hélio Martins de Oliveira
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cládio Salvador, Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de abril de 1978. -O Chefe do Gabinte, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo