CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.515 de 29 de Abril de 1977

Dá nova denominação e reorganiza a Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.515, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Dá nova denominação e reorganiza a Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 22 da Lei Municipal nº 6.882, de 18 de maio de 1966,

CONSIDERANDO a conveniência em separar os Negócios Internos dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, em vista da dimensão e complexidade que os mesmos atingiram;

CONSIDERANDO a necessidade de se reestruturar a Secretaria dos Ne­gócios Jurídicos, de forma a poder melhor atender à defesa em Juízo dos interesses do Município;

CONSIDERANDO a conveniência de se concentrar nessa Secretaria o serviço de referência legislativa e a biblioteca jurídica;

CONSIDERANDO a conveniência de criar um Departamento especiali­zado em desapropriações, com apoio de serviços de topografia, desenho e avaliações, para o melhor desempenho do Município nesse importante cam­po, fundamental para o desenvolvimento urbano,

DECRETA:

Artigo 1º - A Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos passa a denominar-se Secretaria dos Negócios Jurídicos (SJ), competindo-lhe defen­der os interesses do Município em Juízo e proferir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica.

Artigo 2º - A Secretaria dos Negócios Jurídicos passa a ter a seguinte composição:

I - Gabinete do Secretário, constituído de:

a) Chefia do Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

c) Divisão de Contabilidade;

d) Seção Administrativa;

II - Departamento Judicial (JUD);

III - Departamento Patrimonial (PATR);

IV - Departamento de Desapropriações (DESAP);

V - Consultoria Jurídica (CONSULT).

Artigo 3º - As atribuições de consultoria dos Departamentos da Se­cretaria dos Negócios Internos e Jurídicos ficam transferidas para a Consul­toria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, à qual compete o estudo dos assuntos de natureza jurídico-administrativa de interesse do Município.

Artigo 4º - A Consultoria Jurídica fica constituída de:

a) Chefia;

b) Seção de Biblioteca;

c) Seção de Referência Legislativa.

Parágrafo único - Ficam transferidas para a Consultoria Jurídica, com suas atribuições, acervo e pessoal:

a) A Seção de Biblioteca do Departamento de Administração do Muni­cípio de São Paulo (DAMU-403), que absorverá também o Serviço de Biblio­teca do Departamento Judicial;

b) A Seção de Referência Legislativa do Departamento de Administra­ção do Município de São Paulo (DAMU-401).

Artigo 5º - Compete ao Departamento Judicial:

I - A representação do Município em todos os Juízos e Instâncias, ex­cluídos os feitos relativos a matéria fiscal, desapropriações e defesa do patri­mônio imóvel municipal;

II - A execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria judicial;

III- A representação do Município nos atos de tabelionato compreendi­dos nos limites da competência do Departamento;

IV - A execução de serviços especiais, mediante determinação do Secre­tário.

Artigo 6º - O Departamento Judicial fica constituído de:

a) Gabinete do Diretor;

b) 1.a Procuradoria, com 2 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;

c) 2.a Procuradoria, com 2 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;

d) 3.a Procuradoria, com 2 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;

d) 3.a, Procuradoria, com 3 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;(Redação dada pelo Decreto nº 22.021/1986)

e) Divisão Administrativa, com as seguintes seções:

1. Seção de Contabilidade, com 1 Serviço de Almoxarifado;

2. Seção de Registros e Controle, com Serviços de Arquivo, Anota­ções e Mandados, Controle de Custas e de Investigação;

3. Seção de Atividades Complementares, com Serviços de Pessoal, Protocolo, Zeladoria e de Reprografia.

Artigo 7º - Compete ao Departamento Patrimonial:

I - A representação do Município em todos os Juízos e Instâncias nas ações e feitos relacionados com seu patrimônio imóvel, oficiando, inclusive, nos assuntos relativos a terras devolutas;

II - A representação do Município em todos os atos de tabelionato, ex­cluídos os compreendidos nos limites de competência dos demais Departa­mentos da Secretaria;

III - A execução de todos os serviços conexos e peculiares à defesa e ad­ministração do patrimônio imóvel do Município;

IV - Os serviços de lavratura e controle de contratos e termos de locação de prédios para instalação de repartições públicas municipais, bem assim os atos conseqüentes;

V - A execução de serviços especiais, mediante determinação do Secre­tário.

Artigo 8º - O Departamento Patrimonial fica constituído de:

a) Gabinete do Diretor;

b) 1.a Procuradoria, com 3 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;

c) 2.a Procuradoria, com 2 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;

d) 3.a Procuradoria, com 3 Subprocuradorias e 1 Serviço de Expediente;

e) Divisão de Engenharia Patrimonial, com 1 Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1. Seção de Topografia, Desenho e Arquivo, com Serviços de Topo­grafia, Desenho e Arquivo;

2. Seção de Documentação, com Serviços de Verificação e Análise e de Cadastro e Pesquisa;

3. 1º Agrupamento;

4. 2º Agrupamento;

f) Divisão de Documentação e Fiscalização, com 1 Serviço de Expe­diente e as seguintes seções:

1. Seção de Transações e Terras Devolutas, com Serviços de Transa­ções, Terras Devolutas e de Assentamentos e Controle;

2. Seção de Documentação Imobiliária, com Serviços de Documen­tação, Anotações e Informações e de Croquis Dominiais;

3. Seção de Fiscalização e Remoção, com Serviços de Fiscalização, Remoção e Depósitos e de Croquis (Uso Comum);

g) Divisão Administrativa, com Serviços de Expediente e as seguintes seções:

1. Seção de Contabilidade, com Serviço de Almoxarifado;

2. Seção do Expediente Forense e Arrecadação, com Serviços de Anotações e Mandados, Controle de Custas e uma Agência Arrecadadora;

3. Seção de Atividades Complementares, com Serviços de Zeladoria, Pessoal, Protocolo e Reprografia.

Artigo 9º - Compete ao Departamento de Desapropriações:

I - A representação do Município em todos os Juízos e Instâncias nas ações e feitos relativos a desapropriações contenciosas e amigáveis, bem como nos respectivos atos de tabelionato;

II - A representação do Município nas ações e feitos de qualquer nature­za, preliminares ou decorrentes de desapropriações;

III - A execução dos demais serviços conexos e peculiares a matéria de desapropriação;

IV - A execução de serviços especiais, mediante determinação do Secre­tário.

Artigo 10 - Departamento de Desapropriações fica constituído de:

a) Gabinete do Diretor;

b) 1.a Procuradoria, com 5 Subprocuradorias e Serviços de Expediente e de Controle de Prazos;

c) 2.a Procuradoria, com 2 Subprocuradorias e Serviços de Expediente e de Controle de Prazos;

d) Divisão de Avalições, com 3 Agrupamentos e Serviços de Expedien­te, Arquivo, Topografia e Desenho;

e) Divisão Administrativa, com Serviço de Expediente e as seguintes seções:

1. Seção de Contabilidade, com Serviço de Almoxarifado;

2. Seção de Registro e Controle, com Serviços de Arquivo, Anota­ções e Mandados e de Controle de Custas;

3. Seção de Atividades Complementares, com Serviços de. Pessoal, Protocolo, Zeladoria e Reprografia;

f) Seção Técnica de Estimativa e Controle de Custos.

Artigo 11 - Em cada um dos Gabinete de Diretores dos Departamen­tos haverá um Assistente Jurídico, um Assistente Técnico, um Assistente Administrativo, um Procurador-Assistente Adjunto, uma Secretária e dois Auxiliares de Gabinete.

Artigo 12 - As atribuições das Procuradorias da Secretaria dos Negó­cios Jurídicos ficam assim definidas:

I - Do Departamento Judicial:

a) 1.a Procuradoria — oficiar em ações relativas ao cumprimento de leis e regulamentos municipais, concernentes a obras, arruamentos, lotea­mentos e mau uso da propriedade, bem como em processos de acidentes de trabalho e decorrentes;

b) 2.a Procuradoria — oficiar em processos criminais, reclamações trabalhistas e em outros feitos não abrangidos na competência das outras Procuradorias do Departamento;

c) 3.a Procuradoria — oficiar em mandados de segurança, ações po­pulares, processos relacionados com servidores municipais, processos perti­nentes à obrigação ou culpa contratual, extracontratual e às concessões de serviços públicos;

II - Do Departamento Patrimonial:

a) 1.a Procuradoria — oficiar nos processos de discriminação de terras devolutas, de legitimação e justificação de posse, executando serviços conexos de registros imobiliários;

b) 2.a Procuradoria — oficiar nas demais ações ou medidas judicias não abrangidas na competência das outras Procuradorias do Departamento;

c) 3.a Procuradoria — oficiar nos atos constitutivos ou translativos de direitos reais e obrigacionais; examinar títulos e documentos contidos em processos; elaborar atos para formalização de aquisições, alienações, permis­sões ou concessões de uso; oficiar em processos de aprovação de loteamento ou arruamento, bem como nos processos de reserva de áreas devolutas para melhoramentos públicos;

III - Do Departamento de Desapropriações:

a) 1.a Procuradoria — desapropriações contenciosas;

b) 2.a Procuradoria — desapropriações amigáveis e indiretas.

Artigo 13 - As atribuições das Divisões dos Departamentos da Secre­taria dos Negócios Jurídicos são as seguintes:

I - Do Departamento Patrimonial:

a) Divisão de Engenharia Patrimonial - estudos técnicos de enge­nharia (laudos, levantamentos, mapeamentos, etc.); avaliação de taxas de ocupação;

b) Divisão de Documentação Imobiliária e Fiscalização - lavratura e registro de termos de permissão e concessão de uso; formalização de atos constitutivos e translativos de direitos reais e obrigacionais; concorrência para concessão de uso e alienação de imóveis; cadastro e registro de docu­mentos do patrimônio imobiliário; atividades de vigilância sobre bens imó­veis do Município;

II - Do Departamento de Desapropriações:

Divisão de Avaliações — laudos e serviços de avaliações para desapro­priações e negociações com expropriados, locações ou aquisições de imóveis./'.

Artigo 14 - Fica transferido para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, com a denominação de Departamento de Desapropriações, o Departamento de Avaliações e Taxa de Melhoria da Secretaria de Vias Públicas.

§1º - A Divisão de Avaliações e Taxa de Melhoria, com a denomina­ção de Divisão de Avaliações, passa a ter as atribuições definidas no artigo 13, nºII.

§2º - A Divisão de Cadastro imobiliário e Planta Geral da Cidade, com a denominação de Divisão de Levantamento Topográfico, e os Serviços de Topografia e Desenho ficam transferidos para o Departamento de Proje­tos da Secretaria de Vias Públicas.

Artigo 15 — Os recursos orçamentários destinados a cobrir as despesas com aluguéis e encargos de lotação de prédios ocupados por repartições pú­blicas municipais ficam transferidos do extinto Departamento de Adminis­tração do Município de São Paulo - DAMU, da Secretaria de Negócios In­ternos e Jurídicos, para o Departamento Patrimonial da Secretaria dos Negó­cios Jurídicos.

Artigo 16 - Ficam transformados, na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova" da tabela anexa ao presente decreto, os cargos e funções gratificadas discriminados na coluna "Situação Atual" da mesma tabela.

Artigo 17 — Os órgãos e unidades remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação que lhes foi fixada, com os respectivos pessoal, material e recursos, devendo prosseguir normalmente nos seus tra­balhos de rotina, enquanto se processam as alterações decretadas.

Artigo 18 — A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alte­rações e adaptações, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.

Artigo 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de abril de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secre­tário dos Negócios Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secre­tário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educa­ção, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurelio Araujo

O Secre­tário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

O Secretário Mu­nicipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário das Administra­ções Regionais, Celso Haline

O Secretário da Habitação e Desenvolvi­mento Urbano, Ernest Roberto de Carvalho Mange

O Secretário dos Ne­gócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

O Coordenador Geral de Planejamento, Candido Malta Campos Filho.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 22.021/1986 - Altera a letra "d" do art. 6º deste Decreto.