Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.316, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1977
Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966, e
CONSIDERANDO as diretrizes propostas pela Comissão de Reforma da Administração Municipal - CRAM;
CONSIDERANDO que a atividade de controle sanitário, pela sua natureza, enquadra-se melhor na área de Higiene do que na área de Abastecimento, e que tal fato já é reconhecido no nível do Estado, com o qual o Município tem mantido estreita colaboração, mediante convênios;
CONSIDERANDO a necessidade de eliminar superposição ou paralelismo de atividades, entre a Secretaria de Abastecimento e a Secretaria das Administrações Regionais, na área de feiras e ambulantes;
CONSIDERANDO que as unidades de serviço descentralizado, que já constituem uma rede integrada, com instalações, equipamentos e pessoal próprios devem ficar subordinadas a um só órgão especializado,
DECRETA:
Artigo 1º - O Departamento de Controle Sanitário da Secretaria de Abastecimento passa a subordinar-se à Secretaria de Higiene e Saúde, mantidas as suas atribuições, pessoal, material e respectiva verba.
Artigo 2º - Ficam transferidas para uma das Supervisões de Saúde e Abastecimento da Secretaria das Administrações Regionais (Tabela "A", anexa à Lei nº 8513, de 3 de janeiro de 1977), ora denominada Supervisão de Feiras e Ambulantes, e subordinada à Supervisão Geral de Controle e Fiscalização de SAR, as atribuições e competência da Divisão de Feiras e Ambulantes da Secretaria de Abastecimento.(Revogado pelo Decreto nº 14.452/1977)
Artigo 3º — Fica transferida para o Departamento de Serviços Diversos da Secretaria de Serviços e Obras, com a denominação de Divisão de Mercados e Entrepostos, a atual Divisão de Mercados e Entrepostos — OP.l, da Secretaria de Abastecimento, com suas atribuições próprias, acrescidas das atribuições da Divisão de Carnes e Pescados da mesma Secretaria.
Artigo 4º - Passam a compor a Divisão de Mercados e Entrepostos as seguintes seções e serviços da Secretaria de Abastecimento:
Parágrafo único - A atual Seção de Entrepostos - OP.31, passa a denominar-se Seção de Entrepostos e Frigoríficos, abrangendo as atuais atribuições da Seção de Frigoríficos — OP.32.
Artigo 5º — A parte remanescente da Secretaria de Abastecimento providenciará a transferência dos órgãos remanejados, de sorte a que os serviços não sofram solução de continuidade.
Parágrafo único - Ultimada a transferência, a Comissão de Reforma da Administração Municipal - CRAM proporá ao Prefeito as medidas necessárias ao remanejamento dos demais órgãos.
Artigo 6º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
— O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
— O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
— O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
— O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
— O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa
— O Secretário de Abastecimento, Sérgio Silva de Freitas, respondendo pelo expediente
— O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo
— O Secretário de Bem Estar Social, Erwin Friedrich Fuhrmann, respondendo pelo expediente
— O Secretário de Turismo e Fomento, Armando Simões Neto
— O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino
— O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo
— O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
— O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de fevereiro de 1977.
— O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo