CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.316 de 4 de Fevereiro de 1977

Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.316, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1977

Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa da Prefeitura, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966, e

CONSIDERANDO as diretrizes propostas pela Comissão de Reforma da Administração Municipal - CRAM;

CONSIDERANDO que a atividade de controle sanitário, pela sua natu­reza, enquadra-se melhor na área de Higiene do que na área de Abastecimen­to, e que tal fato já é reconhecido no nível do Estado, com o qual o Municí­pio tem mantido estreita colaboração, mediante convênios;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar superposição ou paralelis­mo de atividades, entre a Secretaria de Abastecimento e a Secretaria das Administrações Regionais, na área de feiras e ambulantes;

CONSIDERANDO que as unidades de serviço descentralizado, que já constituem uma rede integrada, com instalações, equipamentos e pessoal próprios devem ficar subordinadas a um só órgão especializado,

DECRETA:

Artigo 1º - O Departamento de Controle Sanitário da Secretaria de Abastecimento passa a subordinar-se à Secretaria de Higiene e Saúde, manti­das as suas atribuições, pessoal, material e respectiva verba.

Artigo 2º - Ficam transferidas para uma das Supervisões de Saúde e Abastecimento da Secretaria das Administrações Regionais (Tabela "A", anexa à Lei nº 8513, de 3 de janeiro de 1977), ora denominada Supervisão de Feiras e Ambulantes, e subordinada à Supervisão Geral de Controle e Fis­calização de SAR, as atribuições e competência da Divisão de Feiras e Am­bulantes da Secretaria de Abastecimento.(Revogado pelo Decreto nº 14.452/1977)

Artigo 3º — Fica transferida para o Departamento de Serviços Diver­sos da Secretaria de Serviços e Obras, com a denominação de Divisão de Mercados e Entrepostos, a atual Divisão de Mercados e Entrepostos — OP.l, da Secretaria de Abastecimento, com suas atribuições próprias, acrescidas das atribuições da Divisão de Carnes e Pescados da mesma Secretaria.

Artigo 4º - Passam a compor a Divisão de Mercados e Entrepostos as seguintes seções e serviços da Secretaria de Abastecimento:

  1. Seção de Entrepostos e Mercados Regionais — OP.11;
  2. Seção de Licenciamento e Cadastro — OP.12;
  3. Serviço Administrativo — OP.101;
  4. Seção de Entrepostos — OP.31;
  5. Seção Agro-Pecuária — OP.33;
  6. Serviço Administrativo — OP.301;
  7. Serviço de Inspeção Veterinária — OP.311;
  8. Serviço de Assistência Agro-Pecuária - OP.331.

Parágrafo único - A atual Seção de Entrepostos - OP.31, passa a denominar-se Seção de Entrepostos e Frigoríficos, abrangendo as atuais atri­buições da Seção de Frigoríficos — OP.32.

Artigo 5º — A parte remanescente da Secretaria de Abastecimento providenciará a transferência dos órgãos remanejados, de sorte a que os ser­viços não sofram solução de continuidade.

Parágrafo único - Ultimada a transferência, a Comissão de Reforma da Administração Municipal - CRAM proporá ao Prefeito as medidas ne­cessárias ao remanejamento dos demais órgãos.

Artigo 6º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

—  O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

—  O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

— O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

— O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

— O Secretário Muni­cipal de Educação, Hilário Torloni

— O Secretário de Higiene e Saúde, Fer­nando Proença de Gouvêa

— O Secretário de Abastecimento, Sérgio Silva de Freitas, respondendo pelo expediente

— O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araujo

— O Secretário de Bem Estar Social, Erwin Friedrich Fuhrmann, respondendo pelo expediente

— O Secretário de Turismo e Fo­mento, Armando Simões Neto

— O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

— O Secretário Municipal de Esportes, Caio Sérgio Pompeu de Toledo

— O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

— O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de fevereiro de 1977.

— O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo