CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 12.782 de 2 de Abril de 1976

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO N o 12.782, DE 2 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, n ° XIX do Decreto-lei Complementar Estadual n.° 9, de 31 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1.o — Fica denominada HERNÂNI PIRES DE CAMPOS SEABRA a Rua "1" do Conjunto Residencial Glória. Começa na Rua Barto­lomeu de Gusmão e termina na Rua "2", situando-se entre rua sem nome e divisa de loteamento, no 29° subdistrito —Santo Amaro (Setor 88— Quadra 158).

Art. 1.o — Fica denominada RUA HERNÂNI PIRES DE CAMPOS código CADLOG 02.552-6, a Rua “l” do Conjunto Residencial Glória (Setor 88 — Quadra: 158/AR-SA). Começa na Rua Bartolomeu de Gusmão e termina na Rua Professor Authos Pagano, situando-se entre as Ruas Caetano Toschi e das Bandeiras, no 29.o Subdistrito — Santo Amaro.(Redação dada pelo Decreto nº 15.428/1978)

Artigo - 1.o - Fica oficializada e denominada RUA HERNÂNI PIRES DE CAMPOS SEABRA - código CADLOG 02.552-6, a Rua do Con­junto Residencial Glória (Setor 068 — Quadra: 158/AR-SA). Começa na Rua Bartolomeu de Gusmão e termina na Rua Professor Authos Pagano, situando-se entre as Ruas Caetano Toschi e das Bandeiras, no 29.o Subdistrito — Santo Amaro.(Redação dada pelo Decreto nº 15.772/1979)

Parágrafo único — Da placa deverá constar:

1905 - 1975

Art. 2.o— As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de abril de 1976, 423.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretá­rio das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláu­dio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 2 de abril de 1976

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 15.428/1978 - Altera o art. 1º deste Decreto;
  2. Decreto nº 15.772/1979 - Altera o art. 1º deste Decreto.